Seguro Estagiário

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O que é um seguro de vida para estagiário?

A lei nº 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, determina a obrigatoriedade um seguro de vida para estagiário por acidentes pessoais. Ele deve ser integralmente custeado pela empresa, ou seja, o estagiário não deve arcar com parte da despesa. A responsabilidade de contratar o seguro também pode ser assumida pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório.

Quais são as diferenças entre seguro de vida para estagiário e seguro de acidentes pessoais?

O seguro de vida para estagiários assegura o pagamento de indenização tanto em caso de invalidez como de morte natural ou acidental. Já o seguro de acidentes pessoais prevê pagamento ao segurado apenas em caso de invalidez/morte por acidente. Além disso, o seguro de vida tem um rol extenso de coberturas que não são contempladas pelo seguro de acidentes pessoais.

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É um direito garantido por lei (Lei 11.788 de setembro de 2008, Art. 9º , Inciso IV). Se porventura, durante o estágio, o estudante sofrer acidentes pessoais, ou tiver invalidez permanente ou parcial, ou ainda morte por acidente, o valor será pago de maneira particular, a partir de uma investigação dos fatos, pela seguradora. Coberturas: Morte Acidental; Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; Diária de Incapacidade Temporária por Acidente, bem como Assistência Funeral em caso de Morte por Acidente.

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