Seguros personalizados para todas as suas necessidades

Encontre o seguro perfeito para suas necessidades. Operamos com todos os ramos de seguros e com as seguradoras mais renomadas do Brasil.

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BraSeg Corretora de Seguros

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Com mais de 30 anos de experiência, a BraSeg Corretora de Seguros se destaca no mercado por oferecer assessoria exclusiva e especializada em todos os ramos de seguros.

A equipe de atendimento, reconhecida pela excelência, proporciona transparência nas informações, além de garantir tranquilidade e segurança em cada etapa do processo.

A BraSeg Corretora de Seguros tem parceria sólida e de longa data com as seguradoras mais renomadas do Brasil, oferecendo qualidade e cobertura abrangente em todo o território nacional.

Um dos seus principais compromissos é prezar pelos interesses de seus clientes, assegurando que todas as suas necessidades sejam atendidas, além de auxiliar na comunicação e relação entre cliente e seguradora.

Por que escolher a BraSeg Corretora de Seguros

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Veja o que nossos clientes dizem

Perguntas frequentes

É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se: o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro; o segurado agravar intencionalmente o risco. Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

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Seja qual for o tipo de seguro que esteja precisando, encontraremos as melhores opções, com coberturas que atendam às suas necessidades.

Nota de Esclarecimento

Servimo-nos da presente para informar que a BRASEG CORRETORA DE SEGUROS, CNPJ n.º 36.573.541/0001-56, que atua principalmente nos estado do Rio de Janeiro, não realiza descontos em contas correntes/aposentadorias de seus clientes e, não tem nenhum vínculo comercial, apenas fonético, com a empresa SEBRASEG. Desta forma, quaisquer descontos que estejam sendo realizados nas contas correntes/aposentadorias por referida empresa não estão sendo promovidos por nós ou alguma empresa de nosso grupo.