Seguro de Frota

Seguro de Frota

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O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.

 

Cobertura

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:

  • Indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
  • Ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
  • Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários);
  • Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
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