Seguro auto

Garanta sua tranquilidade e segurança com o seguro automóvel

Temos 16 seguradoras parceiras e as melhores coberturas e benefícios conforme as suas necessidades

Vantagens de quem tem o Seguro Auto

Roubo e furto

A cobertura de roubo e furto é a mais básica do Seguro Auto e prevê pagamento de indenização ao segurado em caso de roubo ou furto.

Responsabilidade civil

Você pode escolher os limites de cobertura para reparos de danos materiais e despesas relacionadas a lesões corporais, resultantes de acidente causado a outra pessoa com o seu veículo.

Carro reserva

Essa cobertura pode ser utilizada quando o veículo estiver em conserto devido a um sinistro.

Assistência 24h

Garante assistência de um profissional enviado pela Seguradora em caso de problemas mecânicos ou elétricos no automóvel.

Danos da natureza

É possível proteger o seu veículo contra eventos da natureza, como: enchentes, alagamentos, vendaval ou granizo.

Danos a vidros

Os faróis, retrovisores, lanternas, vidros frontais, traseiros e laterais também podem receber uma proteção contra danos.

Perguntas Frequentes sobre Seguro Auto

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

O termo foi substituído por “Indenização Integral” que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor segurado contratado. “Perda Total” dá a ideia equivocada de destruição do veículo. Mas é claro, em particular, nos casos de veículos antigos e danos localizados que exigem utilização de peças novas muito caras e que podem bater os 75% referidos acima, que o carro pode ser consertado e posto de novo em uso. Daí, para não haver dúvida sobre o que está sendo tratado, a substituição do termo “Perda Total” por “Indenização Integral” nas apólices.

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.